Em uma operação realizada entre 31 de julho e 3 de agosto, fiscais do órgão de defesa do consumidor constataram que a empresa deixou de prestar assistência material e informações aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados.
O Procon-SP afirma ainda que os atrasos e cancelamentos dos voos foram de responsabilidade da empresa, que deixou de operar com número condizente de tripulantes para o atendimento adequado ao número passageiros correspondentes à quantidade de voos que a própria Gol disponibilizou para o período.
A Gol responderá a um processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multada, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A multa pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Ressarcimento
De acordo com o Procon-SP, o passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, incluindo alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails) e transportes.
"Caso tenha sofrido danos morais (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, perdeu uma comemoração importante etc.) pode ajuizar processo por danos morais no poder judiciário, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia", esclarece o órgão de defesa.
Fonte: Valor Econômico - Online
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