quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Como ser um Empreendedor Individual?

Para você que sonha em ter seu próprio negócio, ou apenas legalizar o negócio que já possui vale a pena dar uma olhada na Lei Complementar 12/08.

Abaixo seguem algumas dicas.

Dia 1 de julho de 2009, entrou em vigor a Lei Complementar 12/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). Isso significa que, a partir de hoje, o empreendedor individual poderá registrar seu negócio de modo muito mais fácil e usufruir de vantagens que até então não existiam.
Segundo o site do Sebrae - SP , “o Empreendedor Individual é uma figura jurídica, criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos e incentivar o Empreendedorismo”.

Quem pode?
Se enquadra nesta nova lei empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, ou seja, R$3 mil por mês. As atividades que são permitidas são comércio, culinária, artesanato, serviços de estética, serviços de manutenção e reparação em geral, etc.

Quem não pode?
Esta lei não se enquadra aos interessados que tenham ou queiram ter sócios. Além disso o empreendedor devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal ou o piso da categoria, não ter filial, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Os benefícios que os empreendedores poderão usufruir com esta nova lei são a aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como a possibilidade de acesso a serviços bancários, inclusive crédito, obtenção de CNPJ, programas de capacitação específicos, dentre outros.

O empreendedor se comprometerá a arcar com apenas um único imposto de valor fixo, que será cobrado mensalmente. O valores variam de acordo com a área de atuação do empreendimento. 

Veja abaixo os valores para 2009:

Comércio e indústria
  • Cálculo: 11% sobre o salário-mínimo (hoje R$ 51,15) referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS.
  • Total: R$52,15
Prestação de serviços
  • Cálculo: 11% sobre o salário-mínimo (hoje R$ 51,15) referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 5,00 de ISS.
  • Total: R$56,15
Atividades mistas (indústria ou comércio com serviços)
  • Cálculo: 11% sobre o salário-mínimo (hoje R$ 51,15) referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS, mais R$ 5,00 de ISS.
  • Total: R$ 57,15
Para mais informações sobre a nova lei, acesse o www.PortalDoEmpreendedor.gov.br ou www.Sebrae.com.br ou procure um contabilista na sua cidade.

Fonte: Site Sebrae.


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