A Fundação Procon-SP informou que 329 consumidores procuraram a instituição na quarta e quinta-feira para reclamar de problemas sofridos por causa do apagão de terça à noite.
O Procon está orientando os consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados a entrar em contato com a concessionária de energia para solicitar o ressarcimento dos danos.
De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o problema em um dos canais de atendimento da concessionária (internet, telefone, pessoalmente) no prazo de até noventa dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.
A concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado, mais 15 dias para apresentar a resposta ao pedido e outros 20 dias para providenciar o ressarcimento. Caso não ocorra a vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.
O Procon alerta que o consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.
Fonte: Uol Economia - Notícias.
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